TJRJ - 0821305-29.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DESPACHO Processo: 0821305-29.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE DE SOUZA BOTELHO RÉU: LIGHT ENERGIA S.A Diante da tempestividade da contestação e da réplica certificadas nos autos, DECIDO : 1) Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 1.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 1.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 1.3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento RJ, 17 de julho de 2025.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
17/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:25
em cooperação judiciária
-
17/07/2025 06:48
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:02
Juntada de Petição de contra-razões
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:23
em cooperação judiciária
-
28/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de JORGE DE SOUZA BOTELHO em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2024 01:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:48
em cooperação judiciária
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26/09/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 07:25
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 23:18
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 18:08
Declarada incompetência
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20/09/2024 18:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE DE SOUZA BOTELHO - CPF: *64.***.*93-91 (AUTOR).
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20/09/2024 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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