TJRJ - 0800242-90.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de MARJORI HAGE GIUSTINIANI em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800242-90.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARJORI HAGE GIUSTINIANI RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a isenção das custas processuais, devendo a parte autora proceder ao recolhimento da taxa judiciária, levando-se em consideração o fato de que a isenção prevista na lei estadual não abrange a taxajudiciária, que possui natureza tributária e cuja norma de isençãodeve ser interpretada literalmente (art. 111, II, do CTN).
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
08/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:04
Outras Decisões
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08/07/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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24/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:14
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARJORI HAGE GIUSTINIANI - CPF: *38.***.*85-87 (AUTOR).
-
20/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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