TJRJ - 0929840-85.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 15:47
Baixa Definitiva
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17/01/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 15:47
Baixa Definitiva
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17/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:47
Processo Desarquivado
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17/01/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 15:47
Baixa Definitiva
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16/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO COTRIM DE PROENCA ROSA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ELISETE RIBEIRO em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/12/2024 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:02
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIO CURTY ABIDO CHAVES LOUREIRO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO COLOMBARETTI em 10/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIO CURTY ABIDO CHAVES LOUREIRO em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO COLOMBARETTI em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 12:54
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/11/2024 14:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Embargos de declaração que não apontam a omissão, contradição ou obscuridade.
O que se percebe é que a pretensão do embargante é a reforma da sentença, que exige o manejo do recurso próprio.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: STJ - EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp: 790903 RJ 2005/0176776-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data deJulgamento: 07/10/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data dePublicação: DJe 29/10/2014; STF - Inq: 2671 AP , Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, Data deJulgamento: 07/10/2014, Segunda Turma, Data dePublicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 24-10-2014 PUBLIC 28-10-2014 ;EDcl no REsp 1301989/RS, Rel.
Ministro PAULO DETARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 29/08/2014; AgRg no AREsp 546.013/RS, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 28/11/2014)e AREsp 1.551.878.
Sentença registra que não houve pedido de indenização por danos materiais.
Ante o exposto, conheço dos embargosmas nego-lhes provimento, mantendo a decisão embargada na forma como foi lançada.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. -
22/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/11/2024 06:32
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 15:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/11/2024 05:48
Conclusos ao Juiz
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03/11/2024 22:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/11/2024 22:23
Juntada de Projeto de sentença
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03/11/2024 22:23
Recebidos os autos
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31/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
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31/10/2024 12:15
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 12:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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31/10/2024 12:15
Juntada de Ata da Audiência
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31/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/09/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 13:16
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 12:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/09/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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