TJRJ - 0805134-53.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 13:56
Baixa Definitiva
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28/05/2025 05:33
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que o alvará foi gerado pelo sistema eletrônico SISCONDJ.
A parte interessada deverá acompanhar no seu extrato bancário a transferência do depósito judicial para a conta informada. -
26/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:15
Expedido alvará de levantamento
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22/05/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 22:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/03/2025 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:31
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2024 07:57
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de CYNTHIA GONCALVES CADAVAL PAMPLONA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805134-53.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CYNTHIA GONCALVES CADAVAL PAMPLONA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
22/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 20:13
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 20:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 20:13
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 20:13
Recebidos os autos
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23/10/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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16/10/2024 16:54
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 16:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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16/10/2024 16:54
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de IZABELLA ESTEVES CASTRO PECANHA em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 17:34
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 16:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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06/08/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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