TJRJ - 0805140-60.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 10:24
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:49
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de RENAN JARDIM DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de LIGIA GONCALVES POLO JARDIM DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de LUCIA HELENA GUIMARAES D ASSUNCAO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805140-60.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN JARDIM DE SOUZA, LIGIA GONCALVES POLO JARDIM DE SOUZA, LUCIA HELENA GUIMARAES D ASSUNCAO RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
22/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 20:26
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 20:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 20:26
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 20:26
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
16/10/2024 17:24
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 17:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
16/10/2024 17:24
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de IZABELLA ESTEVES CASTRO PECANHA em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 19:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/09/2024 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 23:12
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 23:12
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 17:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
06/08/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0946806-26.2024.8.19.0001
Fundacao Getulio Vargas
Sociedade de Educacao Superior e Cultura...
Advogado: Carlos Alberto Vieira Lima de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 15:50
Processo nº 0804238-10.2024.8.19.0252
Silvana dos Santos Vitorino
Lalamove Tecnologia (Brasil) LTDA.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 13:39
Processo nº 0929265-77.2024.8.19.0001
Hans Springer da Silva
Rio de Janeiro Assembleia Legislativa
Advogado: Alberto Silva dos Santos Louvera
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 16:06
Processo nº 0805134-53.2024.8.19.0252
Cynthia Goncalves Cadaval Pamplona
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2024 17:34
Processo nº 0812204-32.2023.8.19.0002
Cyro Alves da Silva Neto
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Andre Luis Regattieri Marins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2023 14:55