TJRJ - 0805027-08.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 16:57
Baixa Definitiva
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26/06/2025 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0805027-08.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANI DE OLIVEIRA TEIXEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., ENEL BRASIL S.A 1.
Verifico que a sentença transitou em julgado e que a parte autora dá quitação geral por meio da petição do ID197985637 caso levante a quantia penhorada. 2.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 3.
Estando regular a procuração, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO para levantamento do valor penhorado retratado no ID194569042, no valor de R$3.645,30, conforme requerido. 4.
Não havendo nenhum requerimento, inclusive acerca de eventual outra obrigação pendente de satisfação, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAPERUNA, 11 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/06/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 07:21
Outras Decisões
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10/06/2025 19:48
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0805027-08.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANI DE OLIVEIRA TEIXEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., ENEL BRASIL S.A Conforme se vê do documento que segue adiante, foi realizada a penhora eletrônica da quantia de R$ 3.645,30, através do SISTEMA SISBAJUD, encontrada sob a titularidade do réu em instituição financeira, sendo providenciada, nesta data, a transferência para conta judicial em agência do BB desta Comarca.
Ressalto que determinei o desbloqueio de outras quantias encontradas em outras contas bancárias de titularidade da empresa executada, por se tratar de verbas excedentes.
Intime-se o executado, para, querendo, apresentar embargos, no prazo legal.
Intime-se, também, o exequente acerca da penhora eletrônica acima realizada.
Decorrido o prazo acima referido, deverá o Cartório certificar sobre a apresentação de eventual manifestação do executado, voltando a seguir conclusos.
ITAPERUNA, 22 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
23/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/05/2025 20:26
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:35
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 19:34
Conclusos ao Juiz
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:38
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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04/02/2025 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de VANI DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0805027-08.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANI DE OLIVEIRA TEIXEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., ENEL BRASIL S.A HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pela JUÍZA LEIGA na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAPERUNA, 18 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
18/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 08:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 08:45
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 08:45
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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11/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 05:23
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 05:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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11/10/2024 05:23
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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16/08/2024 13:43
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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16/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 00:43
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 05:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 05:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 05:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 15:36
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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13/08/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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