TJRJ - 0816187-91.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 14:43 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2025 12:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2025 14:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2025 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 00:19 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Ante o pedido em ID190676647, ratifica-se que o comprovante de pagamento do mandado confeccionado está disponível no link do Ato Ordinatório de ID172464513.
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                                            06/06/2025 17:39 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 17:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2025 16:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2025 16:03 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2025 16:02 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            03/06/2025 00:59 Decorrido prazo de TIM S A em 02/06/2025 23:59. 
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                                            31/05/2025 13:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 00:13 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO Fica a parte RÉ intimada do desarquivamento dos autos, bem como para manifestação em 10 (dez) dias, sob pena de retorno ao arquivo.
 
 Fica intimada, ainda, a recolher custas no valor de R$ 76,53, já que estas não foram pagas antecipadamente, considerando que há sentença transitada em julgado, hipótese em que suscita cobrança de custas ( art. 6º, § único do Provimento 80/2011, Ato Normativo Conjunto 07/2014, e art. 252, parágrafo único, Consolidação Normativa) PROCESSOVALOR DEVIDOCÓDIGO/CONTAS
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                                            15/05/2025 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 14:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 14:23 Processo Reativado 
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                                            15/05/2025 14:23 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 14:23 Processo Desarquivado 
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                                            08/05/2025 01:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 11:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/02/2025 11:43 Baixa Definitiva 
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                                            13/02/2025 12:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 17:23 Expedição de Mandado. 
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                                            29/01/2025 09:18 Juntada de petição 
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                                            29/01/2025 09:18 Juntada de petição 
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                                            28/01/2025 19:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 00:07 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            20/12/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            18/12/2024 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 16:09 Juntada de petição 
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                                            12/12/2024 17:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 17:32 Expedição de Mandado. 
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                                            04/12/2024 14:37 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 14:37 Transitado em Julgado em 04/12/2024 
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                                            30/11/2024 03:08 Decorrido prazo de ROSA MARIA FARIAS PAULO MENDES em 29/11/2024 23:59. 
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                                            30/11/2024 03:08 Decorrido prazo de TIM S A em 29/11/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 00:14 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
 
 Conheço os embargos, eis que tempestivos e garantido o Juízo.
 
 Resposta aos embargos, pugnando pela improcedência.
 
 Não assiste razão à ré, ora embargante, no que alega suposto excesso de execução, nos termos aduzidos.
 
 Conforme se vê nos autos foi efetuado pedido de execução em observância aos termos da sentença, considerando a aplicação da multa por descumprimento de obrigação entrega do chip na residência do autor.
 
 Aduz a ré que efetuou a entrega pelo correios via Sedex em 26/04/2024 e anexa o comprovante de pagamento do sedex e roteiro dos correios.
 
 Da análise detida dos documentos anexados não verifiquei nenhuma vinculação com o nome ou CPF da autora e nem mesmo o seu endereço.
 
 Ressalto ainda que a ré não logrou êxito em comprovar que tal remessa enviada pelo correio se tratava do chip da autora e que forneceu todos os dados corretos ou procedeu com todas as medidas para que a entrega fosse efetivada, inclusive, informando o juízo da negativa de entrega, conforme relata em sede de embargos.
 
 Contudo ressalto que o réu no ID 115786637 informou que o objeto foi encaminhado pelo correio em 05/2024, não tendo se manifestado quanto ao retorno do chip.
 
 Considerando que não há provas de que o chip foi efetivamente entregue ao autor, mas houve manifestação da ré nos autos informando que havia postado o chip, reduzo a multa para a quantia de R$ 1.500,00.
 
 Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos do Executado e fixo como devido ao autor a quantia de R$ 1.500,00 a título de multa única.Expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor, dando-se por satisfeita a execução.
 
 Condeno o Embargante ao pagamento das custas, nos termos do art. 55, Parágrafo Único, inciso II, da Lei 9099/95.
 
 Publique-se e intimem-se.
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                                            11/11/2024 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 11:29 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            09/10/2024 10:28 Conclusos para julgamento 
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                                            09/10/2024 10:28 Juntada de petição 
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                                            03/10/2024 17:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/09/2024 00:03 Decorrido prazo de ROSA MARIA FARIAS PAULO MENDES em 27/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 00:17 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2024 12:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/08/2024 22:13 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            27/08/2024 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 12:17 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2024 08:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 15:52 Juntada de petição 
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                                            19/08/2024 19:08 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            19/08/2024 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 12:57 Juntada de petição 
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                                            16/08/2024 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 17:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2024 17:15 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2024 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2024 15:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/06/2024 15:10 Processo Reativado 
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                                            26/06/2024 15:10 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2024 15:10 Processo Desarquivado 
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                                            25/06/2024 20:48 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
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                                            10/05/2024 09:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/05/2024 09:41 Baixa Definitiva 
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                                            10/05/2024 09:40 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2024 09:40 Transitado em Julgado em 10/05/2024 
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                                            10/05/2024 00:10 Decorrido prazo de ROSA MARIA FARIAS PAULO MENDES em 09/05/2024 23:59. 
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                                            10/05/2024 00:10 Decorrido prazo de TIM S A em 09/05/2024 23:59. 
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                                            03/05/2024 13:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2024 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2024 00:19 Publicado Intimação em 24/04/2024. 
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                                            21/04/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
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                                            19/04/2024 00:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2024 17:29 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/04/2024 17:29 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            15/04/2024 14:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/04/2024 14:03 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            15/04/2024 14:03 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2024 08:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2024 11:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA 
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                                            27/03/2024 11:27 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            27/03/2024 11:27 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            26/03/2024 18:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/03/2024 08:46 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            18/03/2024 09:12 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            05/03/2024 17:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/03/2024 17:27 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2024 17:27 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            05/03/2024 16:36 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/03/2024 16:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/03/2024 16:36 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            05/03/2024 16:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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