TJRJ - 0894316-90.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:59
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0894316-90.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCOS ALBERTO RAMOS DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2 - Cite-se e intime-se. 3 - Com a contestação, certificada a tempestividade, intime-se a parte autora em réplica. 4- Após, dê-se ciência ao MP para apresentar parecer final.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
LETICIA D AIUTO DE MORAES FERREIRA MICHELLI Juiz Substituto -
08/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 21:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/07/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828665-14.2025.8.19.0001
Cleber Aparecido Pereira Mota
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 14:50
Processo nº 0937178-13.2024.8.19.0001
Guilherme de Miranda Bezerra
Fundo Especial da Procuradoria Geral do ...
Advogado: Grazielle Ferreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 12:46
Processo nº 0803165-35.2025.8.19.0036
Valdete Aparecida Traba
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 13:16
Processo nº 0802937-71.2023.8.19.0055
CondomiNio Cisne Branco
Rui Pralon Meireles
Advogado: Volmar Madruga Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2023 16:36
Processo nº 0801109-69.2025.8.19.0055
Marlei da Silva Nunes
Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LTDA...
Advogado: Ariel Sereno Pereira Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 13:17