TJRJ - 0802937-71.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0802937-71.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO CISNE BRANCO SÍNDICO: VOLMAR MADRUGA VAZ RÉU: RUI PRALON MEIRELES 1.Ante a inércia certificada, DECRETO A REVELIA. 2.Digam as partes, em cinco dias úteis, se pretendem produzir mais alguma prova, fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 3.Caso haja requerimento de prova oral, decline-se, desde logo, o rol de testemunhas, devidamente qualificados e com dados de e-mail para que possam receber o link para participação de eventual audiência virtual a ser designada, bem como eventual incidência da regra prevista no art. 455, § 4º, do CPC, acerca da necessidade de intimação judicial da(s) pessoa(s) indicada(s). 4.Na hipótese de requerimento de prova pericial, deve ser informada a natureza da perícia, o objeto da prova e os quesitos. 5.Digam as partes, igualmente no mesmo prazo e advertidas que o silêncio será interpretado como negativa, se possuem interesse na realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação. 6.Ficam cientes as partes que caso não seja a hipótese de julgamento imediato do feito, por ocasião da decisão saneadora será analisado qualquer negócio processual por elas celebrado, logo o prazo acima referido será o termo final para apresentação de convenção sobre, por exemplo, fixação de pontos controvertidos, distribuição do ônus da prova e indicação de perito, sob pena de preclusão temporal. 7.
Considerando-se que o feito tramita pela via eletrônica, indiquem as partes, advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público os dados de e-mail e telefone com aplicativo WhatsApp para o que possam ser encaminhados os links para participação de eventual audiência virtual a ser designada, faculdade que pode ser utilizada pelo Juízo e que não supre a oficial indicação dos dados de acesso à sala virtual em que será a audiência realizada na plataforma Teams no presente processo eletrônico.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 11 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
11/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:49
Decretada a revelia
-
11/07/2025 12:49
em cooperação judiciária
-
18/10/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de RUI PRALON MEIRELES em 24/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
21/04/2024 00:20
Decorrido prazo de PATRICIA DE OTAVIO ALMEIDA em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 22:47
Juntada de extrato de grerj
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de PATRICIA DE OTAVIO ALMEIDA em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:16
Decorrido prazo de PATRICIA DE OTAVIO ALMEIDA em 20/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:58
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0878626-89.2023.8.19.0001
Ruth Iglesias Diniz
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Karina Magalhaes Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2023 19:02
Processo nº 0808058-93.2024.8.19.0007
Luciano Michelly Teixeira
Xh Comercio de Mercadorias e Servicos Lt...
Advogado: Elder Correa Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 00:57
Processo nº 0828665-14.2025.8.19.0001
Cleber Aparecido Pereira Mota
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 14:50
Processo nº 0937178-13.2024.8.19.0001
Guilherme de Miranda Bezerra
Fundo Especial da Procuradoria Geral do ...
Advogado: Grazielle Ferreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 12:46
Processo nº 0803165-35.2025.8.19.0036
Valdete Aparecida Traba
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 13:16