TJRJ - 0825196-07.2023.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:08
Baixa Definitiva
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06/08/2025 13:39
Documento
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16/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0825196-07.2023.8.19.0202 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0825196-07.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00400776 APTE: JULIO CESAR DO NASCIMENTO ADVOGADO: ANTONIO LOURENCO ROSA RANGEL NETO OAB/RJ-116053 APDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 Relator: DES.
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO Ementa: EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
COBRANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
RECUPERAÇÃO DE CONSUMO.
VALOR COBRADO MUITO SUPERIOR AO CONSTANTE NO HISTÓRICO DE CONSUMO.
COBRANÇA INDEVIDA.
RECUPERAÇÃO DE CONSUMO QUE DEVE OCORRER PELA MÉDIA DOS ÚLTIMOS REGISTROS.REFATURAMENTO QUE SE IMPÕE.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
REFORMA DA SENTENÇA.
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em apreciar se houve cobrança imprópria referente a serviço de energia elétrica e ensejou a configuração de danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.1.
Documentos nos autos que demonstram a irregularidade do registro de consumo. 3.2.
Recuperação de consumo em valor muito superior registrado após o reparo da irregularidade.
Falha na prestação do serviço. 3.3.
Inscrição indevida em cadastro restritivo ao crédito.
Dano moral configurado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
Apelação conhecida em parte e parcialmente provida.
Tese de Julgamento: Constatado o registro a menor de energia elétrica, deve o consumidor efetuar o pagamento pelo consumo no período da irregularidade.
Cabe a ré a comprovação do valor devido.
Dispositivos relevantes citados: Art. 373,II do CPC.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/07/2025 08:42
Documento
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10/07/2025 18:00
Conclusão
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03/07/2025 12:00
Provimento em Parte
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06/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 18:22
Inclusão em pauta
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29/05/2025 09:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 79ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0825196-07.2023.8.19.0202 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0825196-07.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00400776 APTE: JULIO CESAR DO NASCIMENTO ADVOGADO: ANTONIO LOURENCO ROSA RANGEL NETO OAB/RJ-116053 APDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 Relator: DES.
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO -
19/05/2025 11:11
Conclusão
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19/05/2025 11:00
Distribuição
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16/05/2025 16:59
Remessa
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16/05/2025 16:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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