TJRJ - 0825508-28.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:50
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0825508-28.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL DA COSTA CAVALHEIRO RÉU: MERCADO PAGO, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. _________________________________Fica a parte Recorrente intimada para comprovar a alegada hipossuficiência, devendo, para tanto, apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, a declaração de hipossuficiência, assinada pela própria, os comprovantes de seus rendimentos (CTPS ou em caso de inexistência de relação trabalhista, extratos bancários ou outros comprovantes afins), bem como, se for declarante de IR, a cópia da última declaração de Imposto de Renda (parte dos rendimentos tributáveis recebidos, assim como dos bens e direitos), ou se for o caso, declaração de isenção do IRPF, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
FERNANDO ROBERTO DE MELO MARTINS -
03/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 22:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de RAPHAEL DA COSTA CAVALHEIRO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:11
Juntada de Petição de contra-razões
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825508-28.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL DA COSTA CAVALHEIRO RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0825508-28.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL DA COSTA CAVALHEIRO RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. 1 - Considerando-se o teor da assentada em ID 156539255, CANCELO a remessa. 2 - Tendo em vista os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, especialmente os Princípios da Oralidade, Celeridade e Concentração, estabelecidos nos artigos 2º e 29 da Lei 9.099/95, bem como o disposto no § 2º do artigo 1.046 do CPC, MANTENHO o indeferimento do pedido de prazo para manifestação da parte ré. 2 - Remetam-se à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 19:43
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 19:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 19:43
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 19:43
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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21/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:31
Outras Decisões
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21/11/2024 09:37
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:35
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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14/11/2024 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/11/2024 16:54
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/09/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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