TJRJ - 0805838-04.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 19:26
Outras Decisões
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07/05/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:48
Decorrido prazo de MONICA BASTOS DE LIMA BARROS em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de GABRIEL DE ASSIS RANGEL CRESPO em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA PAES FILHO em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 13/02/2025 23:59.
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02/02/2025 03:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 31/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ARTUR BARRETO CALIL SIQUEIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA PAES FILHO em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 13:22
Expedição de Informações.
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MONICA BASTOS DE LIMA BARROS em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0805838-04.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE ARIMATEA NOGUEIRA SALVADOR, CARLA MARTINS NOGUEIRA SALVADOR RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS, MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECISÃO I - Em que pese o suscitado no id. 155698745, mantenho, na íntegra, a decisão saneadora.
Não se vislumbra, no caso concreto, a necessidade de inversão do ônus da prova estatuída no art. 373, § 1º, do CPC, à vista da ausência de demonstração de impossibilidade ou excessiva dificuldade de os autores demonstrarem, a partir do ponto controvertido fixado e das provas deferidas, o fato constitutivo de seu direito.
Justifica-se, pois, a manutenção da distribuição estática do ônus da prova.
Frise-se, de outro vértice, que o conceito de serviço previsto na legislação consumerista exige para a sua configuração, necessariamente, que a atividade seja prestada mediante remuneração (art. 3º, § 2º, do CDC).
Por isso, quando o serviço público é prestado diretamente pelo Estado e custeado por meio de receitas tributárias, o Superior Tribunal de Justiça assenta que não se caracteriza uma relação de consumo nem se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor (REsp n. 1.187.456/RJ.
Rel.
Min.
Castro Meira, j. 01/12/2010).
Por isso, inaplicável à hipótese em exame a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor.
A par do exposto, indefiro o pedido de ajuste formulado no id. 155698745.
II - Prossiga-se no cumprimento da decisão de id. 154005022.
Campos dos Goytacazes, 21 de novembro de 2024.
Eron Simas Juiz de Direito -
22/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:55
Expedição de Ofício.
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19/11/2024 12:33
Expedição de Informações.
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18/11/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:49
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 12:28
Expedição de Informações.
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12/11/2024 11:03
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:27
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS - CNPJ: 28.***.***/0001-91 (RÉU).
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05/11/2024 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 23:46
Conclusos ao Juiz
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/04/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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