TJRJ - 0004880-77.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 11:58 Expedição de documento 
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                                            17/07/2025 13:32 Expedição de documento 
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                                            07/07/2025 08:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2025 09:40 Juntada de petição 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação 1.
 
 Anote-se no sistema a instauração da fase de cumprimento definitivo da sentença. 2.
 
 Certifique o cartório se há necessidade de complementação da taxa judiciária, intimando-se, em seguida, o exequente para o recolhimento na forma do Aviso CGJ n.º 103/2013, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. 3.
 
 Intime(m)-se o (s) EXECUTADO (s) (RIAN MENEZES TAVARES), PELA VIA POSTAL, a efetuar o pagamento do débito principal apontado pelo exequente (p. 155), no prazo de 15 (quinze) dias úteis (REsp 1.708.348), observando-se a modalidade de intimação adequada, em conformidade com o artigo 513, §2º do Código de Processo Civil. 4.
 
 Fica desde já advertido (s) o (s) EXECUTADO (s) que: (a) o não pagamento integral do débito ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado correspondentes a 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor apontado, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. (b) transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o executado no prazo de 15 (quinze) dias úteis (REsp 1.708.348), oferecer impugnação nos próprios autos, restrita a matéria contida nos incisos I a VII do artigo 525, §1º do Código de Processo Civil. 5.
 
 Ciente (s) o (s) EXEQUENTE (s) que: (a) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas devidas para o ato. (b) Preclusa esta decisão, transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC e recolhidas as custas devidas, a parte exequente poderá providenciar a expedição de Certidão de Crédito, conforme previsto no art. 517 do CPC, através do Portal de Serviços do TJERJ, na forma do Ato Executivo Conjunto 18/2016, servindo também para os fins dispostos no artigo 782, §3º, do CPC.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            18/06/2025 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2025 12:25 Evolução de Classe Processual 
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                                            18/06/2025 12:25 Petição 
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                                            14/05/2025 07:00 Outras Decisões 
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                                            14/05/2025 07:00 Conclusão 
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                                            14/05/2025 06:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 17:22 Juntada de petição 
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                                            05/02/2025 09:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 09:24 Conclusão 
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                                            05/02/2025 09:24 Trânsito em julgado 
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                                            19/12/2024 14:03 Juntada de petição 
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                                            06/12/2024 11:33 Conclusão 
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                                            06/12/2024 11:33 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/11/2024 16:28 Juntada de petição 
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                                            29/10/2024 11:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/10/2024 11:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2024 13:55 Documento 
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                                            06/06/2024 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2024 13:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2024 12:49 Juntada de documento 
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                                            02/05/2024 17:33 Juntada de petição 
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                                            04/04/2024 06:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2024 06:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2024 13:20 Juntada de petição 
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                                            14/03/2024 13:19 Juntada de petição 
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                                            19/02/2024 13:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/11/2023 05:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2023 05:43 Documento 
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                                            09/10/2023 15:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/08/2023 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2023 10:13 Juntada de petição 
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                                            30/06/2023 17:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/06/2023 03:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/06/2023 03:36 Documento 
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                                            30/05/2023 22:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/04/2023 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2023 15:56 Juntada de petição 
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                                            03/02/2023 03:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/02/2023 03:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2023 03:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/01/2023 10:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/01/2023 10:42 Conclusão 
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                                            03/11/2022 13:32 Juntada de petição 
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                                            18/10/2022 18:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/09/2022 17:10 Conclusão 
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                                            09/09/2022 17:10 Outras Decisões 
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                                            09/09/2022 17:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2022 17:10 Juntada de documento 
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                                            13/06/2022 17:18 Juntada de petição 
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                                            21/05/2022 13:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/05/2022 13:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2022 13:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2022 13:49 Juntada de documento 
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                                            13/05/2022 10:54 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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