TJRJ - 0833787-62.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de LEANDRO JUNIOR VILELA DA COSTA em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 15:01
Baixa Definitiva
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29/07/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 12:31
Juntada de Petição de ciência
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15/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0833787-62.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
J.
V.
D.
C.
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE, LEANDRO BRITO DA COSTA RÉU: MUNICIPIO DE NOVA IGUACU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Promova a Serventia a retirada do sigilo na informação anexada em ind. 185929862. 2.
Ciente da prestação de constas apresentada em ind. 194692626.
Defiro o prazo impreterível de 10 (dez) dias para a vinda do depósito judicial referente ao valor remanescente, sob pena de penhora.
Intime-se a DP. 3.
L.
J.
V.
D.
C., menor absolutamente incapaz, representado por seu genitor LEANDRO BRITO DA COSTA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, propôs a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, em face de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU e ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Contudo, não é mais possível o prosseguimento da lide porque veio aos autos a triste informação de falecimento do requerente, conforme certidão de óbito anexada em ind. 194692626.
Por se tratar de direito personalíssimo e intransmissível, é descabida a substituição processual da parte e imperiosa a sua extinção.
Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inc.
IX, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora e honorários de 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida.
P.I.
Ciência ao MP.
NOVA IGUAÇU, 11 de julho de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Substituto -
11/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:24
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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10/07/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LEANDRO JUNIOR VILELA DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:24
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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28/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de LEANDRO JUNIOR VILELA DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 18:09
Juntada de Petição de informação
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19/12/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:51
Juntada de Petição de parecer técnico
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 07/11/2024 23:59.
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14/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:02
Expedido alvará de levantamento
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03/10/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/10/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:41
Decorrido prazo de LEANDRO JUNIOR VILELA DA COSTA em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/02/2024 23:59.
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10/01/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 14:02
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 11:31
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu em 27/11/2023 23:59.
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26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 16:56
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 16:36
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 13:37
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 14:49
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 13:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/11/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:54
Juntada de Petição de parecer técnico
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02/07/2023 00:43
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/06/2023 14:28
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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