TJRJ - 0826754-64.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de BEATRIZ WOLFOVITCH DE PINHO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de THIAGO DO POCO CHAVES em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:20
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0826754-64.2025.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVIDEO EXECUTADO: MARIA APARECIDA MOREIRA DE PINHO Id. 212405717: Ante a ausência de impugnação, defiro o levantamento do valor penhorado em favor do credor eis que incontroverso.
Expeça-se mandado de pagamento como requerido, com os devidos acréscimos legais e com as cautelas de praxe.
Em seguida, voltem para a medida requerida.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
28/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que a decisão constante do Id. 209570535restou preclusa conforme consulta realizada no sistema do TJRJ e seguem em anexo os extratos.
RITA mat. 01/15654 -
25/08/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:23
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
25/08/2025 16:22
Desentranhado o documento
-
25/08/2025 16:22
Desentranhado o documento
-
25/08/2025 16:22
Desentranhado o documento
-
25/08/2025 16:21
Desentranhado o documento
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25/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0826754-64.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVIDEO EXECUTADO: MARIA APARECIDA MOREIRA DE PINHO Certificado quanto a preclusão da decisão de ID 209570535, junte-se o extrato da conta judicial vinculado ao processo e voltem para apreciação do pedido de ID 212405717.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
12/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:52
Outras Decisões
-
16/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0826754-64.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVIDEO EXECUTADO: MARIA APARECIDA MOREIRA DE PINHO DECISÃO Junte-se ordem de transferência que, entretanto, é parcial.
Aguarde-se comunicação do Banco do Brasil.
Fica o devedor intimado da penhora na pessoa de seu advogado( ART. 841, §1º, CPC) RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
08/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:40
Outras Decisões
-
08/07/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MOREIRA DE PINHO em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 14:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVIDEO - CNPJ: 68.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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07/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
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07/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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