TJRJ - 0818054-85.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 11:45
Baixa Definitiva
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01/08/2025 14:42
Expedição de Alvará.
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29/07/2025 13:16
Juntada de petição
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29/07/2025 12:56
Juntada de petição
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de ISAAC DE SA ALVES MACHADO em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0818054-85.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNER CORREIA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
16/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:14
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de WAGNER CORREIA DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:56
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 14:56
Recebidos os autos
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15/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
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15/05/2025 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/05/2025 10:55
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de WAGNER CORREIA DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 00:28
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2025 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/04/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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