TJRJ - 0829658-52.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0829658-52.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA PORTES MARENDINO, CARLOS ROBERTO DA FONSECA JUNIOR RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de CAMILA PORTES MARENDINO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA FONSECA JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/03/2025 00:45
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 00:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 00:45
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2025 00:45
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
-
25/03/2025 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
25/03/2025 14:57
Juntada de Ata da Audiência
-
24/03/2025 08:18
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
10/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 21:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2024 21:31
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 21:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
07/11/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0257220-95.2022.8.19.0001
Arp Med SA
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcos Aurelio Fischer Ruela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2022 00:00
Processo nº 0902507-61.2024.8.19.0001
Maria Claudia Resende Klein
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 15:36
Processo nº 0818054-85.2025.8.19.0038
Wagner Correia dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Isaac de SA Alves Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 16:15
Processo nº 0826242-10.2023.8.19.0209
Maru Empreendimentos e Participacoes Ltd...
L B Malaquias Hospedaria
Advogado: Latif Abi Saber Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2024 15:11
Processo nº 0898382-16.2025.8.19.0001
Sergio Rogerio de Medeiros Marino
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Anacleto Dionizio Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2025 00:17