TJRJ - 0029006-60.2013.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação à penhora online realizada na conta bancária da executada ALVACIR PEREIRA MARQUES, onde foram bloqueados R$R$ 1.635,04 A executada comprova nos ids. que a conta bancária objeto do bloqueio (Banco Itaú, Ag: 0059, C/C: 085872-0) é utilizada para recebimento de salário, verba impenhorável nos termos do art. 833, IV do CPC.
O art. 854, §3º do CPC estabelece que o executado pode comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, caso em que o juiz determinará o cancelamento da indisponibilidade irregular em 24 horas (§4º).
Ademais, a executada manifesta interesse em quitar o débito conforme proposta de acordo em fl. 263, nos termos do art. 916 do CPC.
Ante o exposto: 1) DEFIRO o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis, por se tratar de verba salarial impenhorável; 2) INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre a proposta de parcelamento apresentada pela executada, no prazo de 5 dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/06/2025 13:33
Conclusão
-
17/02/2025 13:12
Juntada de petição
-
29/11/2024 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 12:08
Conclusão
-
29/08/2024 19:23
Juntada de petição
-
21/08/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:24
Juntada de petição
-
30/04/2024 18:10
Juntada de petição
-
23/04/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 10:46
Juntada de petição
-
28/11/2023 15:24
Juntada de petição
-
21/11/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 13:39
Conclusão
-
05/09/2023 14:26
Juntada de documento
-
26/07/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:36
Juntada de petição
-
26/06/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 12:20
Outras Decisões
-
06/06/2023 12:20
Conclusão
-
06/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:16
Juntada de documento
-
31/03/2023 17:34
Juntada de petição
-
17/03/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 13:17
Juntada de petição
-
25/11/2022 14:39
Juntada de documento
-
17/11/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:17
Conclusão
-
13/09/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 13:57
Documento
-
29/09/2021 13:02
Remessa
-
16/09/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 11:53
Expedição de documento
-
24/06/2021 14:56
Retificação de Classe Processual
-
20/04/2021 14:28
Juntada de petição
-
18/03/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 14:55
Outras Decisões
-
04/03/2021 14:55
Publicado Decisão em 06/04/2021
-
04/03/2021 14:55
Conclusão
-
04/03/2021 14:31
Juntada de petição
-
16/10/2020 16:11
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 15:20
Publicado Despacho em 16/09/2020
-
09/09/2020 15:20
Conclusão
-
09/09/2020 15:19
Juntada de petição
-
06/06/2019 16:14
Publicado Despacho em 04/11/2019
-
06/06/2019 16:14
Conclusão
-
06/06/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 16:38
Juntada de petição
-
20/03/2018 14:12
Conclusão
-
20/03/2018 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 14:12
Publicado Despacho em 28/03/2018
-
17/10/2016 16:27
Juntada de petição
-
09/09/2016 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2016 22:26
Conclusão
-
06/09/2016 12:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2016 12:08
Juntada de petição
-
05/05/2016 11:26
Publicado Despacho em 20/06/2016
-
05/05/2016 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2016 11:26
Conclusão
-
29/01/2016 11:51
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2015 11:19
Remessa
-
26/11/2014 18:31
Conclusão
-
26/11/2014 18:31
Publicado Despacho em 11/02/2016
-
26/11/2014 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2014 13:44
Juntada de petição
-
26/11/2014 13:40
Documento
-
24/09/2014 12:43
Remessa
-
22/09/2014 11:43
Expedição de documento
-
19/09/2014 17:26
Juntada de petição
-
28/08/2014 19:46
Conclusão
-
28/08/2014 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2014 19:46
Publicado Despacho em 04/09/2014
-
26/08/2014 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2014 17:37
Conclusão
-
26/08/2014 17:37
Publicado Decisão em 01/09/2014
-
25/08/2014 15:08
Juntada de petição
-
25/08/2014 15:06
Documento
-
05/06/2014 14:25
Expedição de documento
-
03/04/2014 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2014 16:35
Publicado Despacho em 24/04/2014
-
03/04/2014 16:35
Conclusão
-
11/03/2014 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2014 13:37
Publicado Despacho em 25/03/2014
-
11/03/2014 13:37
Conclusão
-
10/03/2014 14:19
Documento
-
10/03/2014 13:52
Juntada de petição
-
07/03/2014 10:26
Remessa
-
04/02/2014 10:59
Expedição de documento
-
15/10/2013 17:30
Juntada de petição
-
20/09/2013 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2013 12:41
Conclusão
-
28/08/2013 12:41
Publicado Decisão em 24/09/2013
-
28/08/2013 12:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2013 13:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2013
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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