TJRJ - 0804443-34.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0804443-34.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO DOS SANTOS DE CASTRO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A A mera declaração do interessado acerca da hipossuficiência reveste-se de presunção relativa de veracidade, razão pela qual cabe ao Magistrado, diante das circunstâncias do caso concreto, exigir daquele que postula gratuidade de justiça a produção de provas de sua hipossuficiência.
Até porque, segundo o artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Neste sentido, segue entendimento sumulado por este Egrégio Tribunal de Justiça: Súmula n.º 39, TJRJ "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, apresente a autora cópias de seus três últimos comprovantes de rendimentos, faturas de cartão de crédito e extratos bancários de todas as contas de possui - e o Juízo possui meios para saber quais são elas via consulta do BACENJUD - e das três últimas declarações de IR na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício -
10/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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