TJRJ - 0816092-41.2025.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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13/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0816092-41.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A RÉU: ANDRE LUIZ DA SILVA FREITAS Cuida-se de demanda de rito comum em que a demandante, intimada em id 178306573, deixou de promover o recolhimento das custas relativas ao feito.
O adequado recolhimento das custas consubstancia verdadeiro pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, atraindo a incidência da norma contida no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do diploma legal mencionado.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais relativas à distribuição e baixa deste processo.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, fica a parte autora intimada de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
08/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/07/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 09/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/02/2025 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/02/2025 22:43
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:33
Declarada incompetência
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13/02/2025 16:02
Conclusos para decisão
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12/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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