TJRJ - 0805209-90.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 13:57
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 13:56
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
28/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:36
Não recebido o recurso de LUCAS BARBOSA GODINHO - CPF: *73.***.*98-54 (AUTOR).
-
26/08/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 20:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:31
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 02:40
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
16/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:35
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:34
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
-
28/05/2025 10:34
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
28/05/2025 10:34
Juntada de Ata da Audiência
-
20/05/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 10:34
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
12/02/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003050-19.2011.8.19.0010
Paulo Sergio Silveira Bousquet
Maria Heloiza de Moura
Advogado: Livia Anastacio de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2011 00:00
Processo nº 0815717-31.2025.8.19.0004
Sinesio Ribeiro Pinheiro
Banco Agibank S.A
Advogado: Bianca Cristina da Silva Valadao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2025 15:51
Processo nº 0809175-04.2024.8.19.0207
Marinilde Silva Nogueira Silva
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Soraya Horta Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/09/2024 16:37
Processo nº 0003539-64.2024.8.19.0054
Pb Districao Logistica LTDA
Orlando da Silva Costa
Advogado: Silvio Maciel de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2025 00:00
Processo nº 0893187-50.2025.8.19.0001
Renata da Costa Oliveira
Departamento Estadual de Transito do Rio...
Advogado: Monica Pereira Trigueiros da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2025 20:08