TJRJ - 0939584-07.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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12/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 18:36
Juntada de outros anexos
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14/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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13/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0939584-07.2024.8.19.0001 Classe: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: WAGNER ALVES DE ARRUDA RÉU: INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Inicialmente, urge esclarecer que, diante da presença das condições necessárias para o regular exercício do direito de ação, bem como dos pressupostos processuais ditados por lei, DOU O FEITO POR SANEADO.
Insta, neste momento, analisar as provas requeridas pelas partes e necessárias para o deslinde da causa.
Defiro a realização da perícia médica requerida pelas partes, tendo em vista a sua imprescindibilidade, eis que, somente através de tal meio de prova será possível precisar o atual estado de saúde da parte autora e o eventual grau de sua invalidez.
Nomeio, como perito, o Dr.
Celso Tavares Garcia, que atende no e-mail: [email protected].
Quanto à fixação dos honorários periciais nas demandas acidentárias, deve-se respeitar os valores determinados na tabela constante da Resolução 02/2018 do Conselho de Magistratura do TJ/RJ, que estabelece, na hipótese de perícias médicas com análise de nexo causal, a serem realizadas na capital, o valor de 1,5 salário-mínimo nacional.
Sendo assim, fixo os honorários periciais no valor de R$ 2.277,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais).
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem os seus respectivos quesitos e indiquem, caso queiram, assistente técnico.
Intime-se, ainda, a parte ré para que proceda ao respectivo depósito, na proporção da metade, esclarecendo que a parte autora se encontra sob o pálio da gratuidade de justiça.
Depositada a verba pela parte ré, intime-se o perito para a apresentação do laudo em 30 (trinta) dias, ciente o expertdo juízo de que o valor depositado somente será liberado após precluso o prazo para eventuais impugnações.
QUESITOS DO JUÍZO: 01– QUAL A MOLÉSTIA QUE ACOMETEU A PARTE AUTORA? 02– A REFERIDA MOLÉSTIA CAUSOU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA PARTE AUTORA E, EM CASO POSITIVO, EM QUE PROPORÇÃO? 03– A PARTE AUTORA POSSUI CAPACIDADE LABORATIVA? 04– QUAL O ATUAL ESTADO DE SAÚDE DA PARTE AUTORA? 05– TAL MOLÉSTIA GUARDA NEXO DE CAUSALIDADE COM O OFÍCIO DESEMPENHADO PELA PARTE AUTORA? P.I.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
08/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:24
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
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23/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 21:32
Conclusos para decisão
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24/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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