TJRJ - 0807489-28.2025.8.19.0211
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:26
Extinto o processo por desistência
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15/07/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 Processo: 0807489-28.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abandono Afetivo / Indenização Por Dano Moral] Distribuição: 05/07/2025 09:41:18 AUTOR: Em segredo de justiça Nome: Em segredo de justiça Endereço: Rua Tenente Lassance, 107, Anchieta, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21635-440 RÉU: Em segredo de justiça Nome: Em segredo de justiça Endereço: avenida nilo peçanha, 50, SALA 1410, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-906 DECISÃO Verifico a existência de questão intransponível para o regular processamento e julgamento da presente ação neste Juízo, uma vez que se trata de matéria Cível e não relativa ao Direito das Famílias ou de Órfãos e Sucessões.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, devendo ser declarada de ofício, mostrando-se inadmissível sua prorrogação.
Diante do exposto, DECLINO da competência para uma das Varas Cíveis do Foro Central ou dos Foros Regionais da Comarca da Capital competente, por livre distribuição, conforme Resolução OE nº 16/2025 e Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 8/2025.
INTIMEM-SE por meio eletrônico.
Após, DÊ-SE BAIXA e OFICIE-SE ao distribuidor, se necessário, REMETENDO-SE à Vara competente por livre distribuição, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
RENATA VALE PACHECO DE MEDEIROS Juiz Titular JEFFERSON DA SILVA VELOSO -
10/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:33
Declarada incompetência
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08/07/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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