TJRJ - 0815593-14.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:13
Juntada de petição
-
02/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 21:49
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO MOURA DE ALMEIDA em 19/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:46
Decorrido prazo de CATIA REGINA DA SILVA DE MENDONCA em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:38
Juntada de petição
-
20/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de CATIA REGINA DA SILVA DE MENDONCA em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Conheço os embargos, eis que tempestivos e garantido o Juízo.
Resposta aos embargos, pugnando pela improcedência.
Não assiste razão à ré, ora embargante, no que alega suposto excesso de execução, nos termos aduzidos.
Conforme se vê nos autos foi efetuado pedido de execução em observância aos termos da sentença, considerando o descumprimento da obrigação de pagar.
Impugna a Embargante o pedido de adoção de medida constritiva em seu desfavor, aplicada nos limites da sentença, alegando que a importância alcançada pelo ato constritivo caracteriza-se como verba de caráter alimentar.
Instado a instruir adequadamente os Embargos à Execução, juntado aos autos a integra do extrato dos três últimos meses da conta objeto da penhora, a parte Ré limitou-se a se reportar a documentos constantes dos autos que não corroboram para o sucesso da tese defensiva apresentada.
Ressalte-se que a conversão do julgamento dos referidos Embargos em diligência se tornou necessária ante a fragilidade das provas que instruíram o recurso em questão.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos do Executado.
Condeno o Embargante ao pagamento das custas, nos termos do art. 55, Parágrafo Único, inciso II, da Lei 9099/95.
Publique-se e intimem-se. -
11/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:29
Julgado improcedente o pedido
-
22/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 07:51
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 07:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/10/2024 07:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 19:58
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CATIA REGINA DA SILVA DE MENDONCA em 23/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 12:59
Decorrido prazo de CATIA REGINA DA SILVA DE MENDONCA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 00:05
Decorrido prazo de CATIA REGINA DA SILVA DE MENDONCA em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 16:29
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 14:04
Juntada de petição
-
09/10/2023 15:07
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
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19/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:28
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 13:45
Juntada de petição
-
17/07/2023 13:24
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:18
Decorrido prazo de CATIA REGINA DA SILVA DE MENDONCA em 15/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2023 15:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2023 15:43
Juntada de Projeto de sentença
-
26/05/2023 15:43
Recebidos os autos
-
15/05/2023 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/04/2023 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUIZA GARCEZ MACHADO
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26/04/2023 19:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/04/2023 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/04/2023 19:06
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/04/2023 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/03/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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