TJRJ - 0875555-79.2023.8.19.0001
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 31/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:08
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 CERTIDÃO Processo: 0875555-79.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELAIDE MARIA DA MATA BORGES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a parte autora interpôs apelação tempestivamente no ID 182504244, sendo beneficiária da gratuidade de justiça.
Assim sendo, ao apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, BELFORD ROXO, 8 de julho de 2025.
ALINE COSTA BAIRRAL ALVES -
08/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:53
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 01:08
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 22 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
22/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:07
Outras Decisões
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21/11/2024 14:24
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 01:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de MAURO SEVERIANO VIEIRA em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 15:54
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/07/2023 07:12
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 06:57
Expedição de Ofício.
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21/06/2023 16:33
Expedição de Ofício.
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15/06/2023 14:48
Declarada incompetência
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14/06/2023 19:48
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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