TJRJ - 0800457-33.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de GISELE PATRICIA DE SOUZA ALBUQUERQUE MACHADO em 13/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:01
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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23/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 22 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
24/11/2024 18:02
Juntada de Petição de ciência
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22/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:07
Outras Decisões
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21/11/2024 14:52
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/05/2024 00:14
Decorrido prazo de LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 18:48
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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29/04/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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