TJRJ - 0891299-46.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0891299-46.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES ANDERSON DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Verifica-se que as faturas relativas aos meses de abril e maio, constantes nos ID's 205553855 e 205553856, não se encontram legíveis.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar novamente os comprovantes de pagamento dos últimos três meses, em arquivos com boa resolução e leitura nítida, sob pena de indeferimento do pedido de tutela.
Pretende a parte autora concessão da gratuidade de justiça, sob argumento de não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
O art. 98 do CPC e a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso LXXIV de seu art. 5°, asseguram a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas.
Dessa forma, para a devida aferição da hipossuficiência, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte interessada apresente os seguintes documentos: 1.
Os 03 (três) últimos contracheques; 2.
Cópia da sua CTPS na integra, se for o caso; 3.
As 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda, na íntegra, ou comprovação de que não se encontra na base de dados da Receita Federal; 4.
Extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 03 (três) meses.
O não cumprimento da presente determinação no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806420-12.2023.8.19.0055
Jorrese Siqueira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Elaine Louzada Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2023 15:34
Processo nº 0019784-26.2022.8.19.0021
Luadir Alves Maciel de Azevedo
Francisco Maciel de Azevedo
Advogado: Vitor Pereira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2022 00:00
Processo nº 0831356-73.2022.8.19.0205
Vanessa Souza de Almeida
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2022 08:46
Processo nº 0826642-23.2024.8.19.0004
Anderson Pereira da Fonseca
Chubb Seguros Brasil S/A
Advogado: Jose Orisvaldo Brito da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 15:07
Processo nº 0009669-46.2017.8.19.0206
Jose Fernandes Marques
Banco Pan S.A
Advogado: Maria Angelica Tavares de Lima de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2017 00:00