TJRJ - 0009669-46.2017.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 09:53
Juntada de petição
-
21/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:26
Trânsito em julgado
-
08/07/2025 23:13
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
O exequente apresentou planilha de cálculo em id. 867, discriminando os valores devidos a título de dano material, atualizado e em dobro, e de dano moral, acrescidos do valor do ressarcimento devido pelo autor à parte ré, atualizado, e a condenação a título de honorários de sucumbência devido à patrona da parte exequente, nos termos da sentença de id. 280, posteriormente confirmada pelo acórdão de id. 364.
Pelos cálculos do exequente, o executado deveria depositar o montante de R$ 16.278,33 (dezesseis mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta e três centavos), já descontado o valor que devia de ressarcimento à parte contrária (id. 865).
Ocorre que o executado depositou em juízo, em 12/07/2023, o valor de R$ 21.750,00 (vinte e um mil, setecentos e cinquenta reais) a título de garantia, conforme id. 634/635.
Por este motivo, pugnou pela devolução do valor excedente (id. 875).
Em nova petição, o exequente não se insurgiu contra o valor excedente apontado pelo executado, fornecendo os dados da conta da patrona para depósito do valor que lhe cabe (id. 878).
Assim, considerando o integral adimplemento das obrigações exequendas, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento em favor das partes e/ou de seus advogados, observados (i) a existência de poderes especiais do advogado para receber valores cabíveis à parte e (ii) os dados bancários eventualmente informados.
P.I.
Ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido, os autos serão baixados e remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ. -
04/06/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 16:20
Conclusão
-
14/05/2025 12:38
Juntada de petição
-
16/04/2025 00:58
Juntada de petição
-
14/04/2025 15:30
Juntada de petição
-
21/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:35
Conclusão
-
11/02/2025 14:28
Juntada de petição
-
26/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 13:31
Juntada de petição
-
19/08/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:25
Conclusão
-
05/03/2024 14:44
Juntada de petição
-
27/02/2024 16:37
Juntada de petição
-
18/02/2024 01:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 20:00
Conclusão
-
22/01/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:17
Juntada de petição
-
14/11/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:28
Juntada de petição
-
20/09/2023 16:58
Juntada de petição
-
24/08/2023 17:39
Conclusão
-
24/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 12:01
Juntada de petição
-
11/07/2023 14:45
Juntada de petição
-
29/06/2023 17:27
Juntada de petição
-
07/06/2023 17:51
Juntada de petição
-
30/05/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 20:07
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
31/03/2023 20:07
Conclusão
-
12/12/2022 15:23
Juntada de petição
-
12/12/2022 11:40
Juntada de petição
-
06/12/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:24
Conclusão
-
27/10/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:54
Conclusão
-
01/06/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 13:48
Juntada de petição
-
14/03/2022 18:15
Juntada de petição
-
13/01/2022 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2021 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 23:16
Conclusão
-
12/12/2021 23:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2021 23:15
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 15:28
Conclusão
-
30/09/2021 15:28
Juntada de documento
-
12/05/2021 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2021 15:38
Conclusão
-
16/04/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 23:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 23:38
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2021 08:21
Petição
-
08/02/2021 12:14
Conclusão
-
08/02/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2020 05:39
Juntada de petição
-
10/11/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 15:58
Conclusão
-
10/11/2020 15:58
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2020 12:01
Conclusão
-
30/07/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 14:56
Juntada de petição
-
27/05/2020 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2020 10:42
Conclusão
-
25/05/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 12:12
Juntada de petição
-
13/04/2020 19:20
Juntada de petição
-
19/02/2020 12:41
Juntada de petição
-
10/12/2019 15:18
Juntada de petição
-
22/10/2019 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2019 11:06
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2019 10:06
Remessa
-
03/09/2019 10:06
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2019 10:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 11:56
Juntada de petição
-
14/06/2019 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 10:20
Conclusão
-
10/06/2019 10:20
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 18:17
Juntada de petição
-
18/03/2019 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2019 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2019 17:49
Conclusão
-
04/12/2018 13:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2018 16:32
Juntada de petição
-
15/08/2018 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2018 18:46
Conclusão
-
14/08/2018 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 16:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2018 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2018 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 17:36
Conclusão
-
30/05/2018 16:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2018 16:07
Juntada de documento
-
08/05/2018 12:48
Juntada de petição
-
26/04/2018 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2018 16:52
Conclusão
-
20/04/2018 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2018 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2018 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 18:15
Conclusão
-
09/01/2018 14:22
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2017 10:53
Juntada de petição
-
16/11/2017 10:57
Decisão ou Despacho
-
14/11/2017 08:04
Juntada de petição
-
13/11/2017 18:27
Juntada de petição
-
04/09/2017 16:54
Documento
-
19/06/2017 17:16
Expedição de documento
-
01/06/2017 14:59
Expedição de documento
-
29/05/2017 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2017 13:22
Audiência
-
24/05/2017 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2017 15:03
Conclusão
-
17/05/2017 16:06
Juntada de petição
-
27/04/2017 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2017 16:25
Conclusão
-
25/04/2017 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2017 17:45
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2017 16:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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