TJRJ - 0893653-44.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 10:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/09/2025 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 09:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 01:44 Decorrido prazo de banco bradesco sa em 02/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 01:44 Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 02/09/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 12:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/08/2025 13:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/08/2025 01:47 Decorrido prazo de MANUELA DE TOMASI VIEGAS em 13/08/2025 23:59. 
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                                            11/08/2025 12:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/08/2025 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 00:23 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação 1 - Defiro JG ao autor; 2 - A parte autora argui que encontra-se em situação de superendividamento, pois, na tentativa de se manter adimplente, contratou novos empréstimos, acarretando uma "bola de neve" e uma profunda desorganização financeira em sua
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                                            18/07/2025 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 15:02 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEJACIR MONTEIRO - CPF: *39.***.*72-15 (AUTOR). 
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                                            18/07/2025 12:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/07/2025 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 00:42 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Nos termos da Súmula nº 39 do E.
 
 TJERJ, É FACULTADO AO JUIZ EXIGIR QUE A PARTE COMPROVE A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, PARA OBTER CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA (ARTIGO 5.º, INCISO LXXIV, DA CRFB), VISTO QUE A AFIRMAÇÃO DE POBREZA GOZA APENAS DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
 
 Portanto, a fim de apreciar o pedido de JG, venham aos autos as duas últimas declarações de Imposto de Renda COMPLETAS (ou de isenção do I.R.).
 
 O comprovante pode ser retirado no site da Receita Federal, em "RESTITUIÇÃO".
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                                            09/07/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 14:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 14:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/07/2025 14:24 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 14:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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