TJRJ - 0823848-73.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de TIM S A em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MARCOS SILVA DE LIMA em 05/02/2025 23:59.
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03/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO SILVA KRONEMBERG RIBEIRO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de TIM S A em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCOS SILVA DE LIMA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 SENTENÇA Processo: 0823848-73.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS SILVA DE LIMA RÉU: TIM S A 1.
Tendo em vista o acordoregularmente subscrito pelas partes, ou por procuradores com poderes, JULGO EXTINTO o processo com análise de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da partecredora, na forma acordada, bem como em favor do peritopara recebimento de seushonorários, havendo laudo acostado e depósito nos autos. 2.
Observe-se, quanto às custas processuais remanescentes, o disposto no artigo 90, parágrafos2º e 3º do Código de Processo Civil,bem como eventual gratuidade de justiça deferida nos autos.
Os honorários advocatícios serão pagos na forma acordada, presumindo-se a inexistência da verba no caso de omissão das partes. 3. arquivem-se os autosCOM BAIXA, na forma do artigo 197 do Código de Normas da E.
CGJ, alterado pelo Provimento CGJ n. 36/2023.
SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de novembro de 2024.
AKIRA SASAKI Juiz Titular -
27/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/11/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de TIM S A em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO EM AUDIÊNCIA Processo: 0823848-73.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS SILVA DE LIMA RÉU: TIM S A Em 21 de Novembro de 2024, na sala de audiências deste Juízo, perante o Conciliador Claudemir Libonatti.
Feito o pregão respondeu a advogada da parte autora, Dra.
Adriana Carvalho (OAB-RJ 133625) presente os Advogados do réu Dr.
Ricardo Correia Leite (OAB-RJ 172018) e Dra.
Lucia Helena Vaz (OAB-RJ 79549) sua preposta Ana Vitoria Ribeiro dos Santos CPF172.119.697-84.
Observando os autos consta no Id. 156484938, acordo firmado entre as partes.
As partes requerem a homologação do acordo.
Intimados os presentes, com a disponibilização da presente ata de audiência.
Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da audiência.
Eu, Claudemir Libonati, conciliador, digitei a presente ata.
A ata foi compartilhada na tela com as partes, nada mais sendo arguido.
A presente ata, assinada pelo Juiz de Direito eletronicamente, dispensadas as assinaturas dos demais participantes, em razão do meio eletrônico utilizado para a realização do ato, que ficará disponível para consulta das partes.
SÃO JOÃO DE MERITI, 21 de novembro de 2024.
AKIRA SASAKI Juiz Titular -
21/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/10/2024 19:28
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:45
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 11:00 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti.
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14/10/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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