TJRJ - 0819085-70.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de IRACI FERREIRA CLEMENTE em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0819085-70.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Inventários e Partilhas Decorrente das Relações de Direito de Família] AUTOR: IRACI FERREIRA CLEMENTE FALECIDO: JOAO BATISTA GOME DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Nos termos da Resolução TJ/OE/RJ n.º 13/2021, publicada no DJERJ em 15/06/2021, a competência para processar e julgar demandas de natureza orfanológica, nas Comarcas de entrância especial do interior, incumbe aos Juízos das Varas de Família.
Tratando-se de critério de competência ratione materiae, derivativa de norma de ordem pública, impõe-se ao magistrado o dever de reconhecer sua própria incompetência de ofício, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC.
Ante o exposto, DECLINO DE COMPETÊNCIAem favor de uma das Varas de Família desta Comarca.
Preclusa a presente, certifique-se, dê-se baixa e encaminhem-se os autos, comunicando-se ao distribuidor.
Intime-se.
BELFORD ROXO, 25 de outubro de 2024.
GLAUBER BITENCOURT SOARES DA COSTA Juiz Titular -
21/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:34
Declarada incompetência
-
24/10/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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