TJRJ - 0810061-88.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de KILDARE FLAVIO BELO FURTADO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 17:29
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810061-88.2024.8.19.0211 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: DENISE SANTOS DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes (parte autor e 2° réu) e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Com eventual guia de depósito nos autos e com a quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo com baixa.
O feito prosseguirá em relação ao 1° Réu.
Rio de Janeiro/RJ, 9 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
08/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:45
Homologada a Transação
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08/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de KILDARE FLAVIO BELO FURTADO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 12/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de DENISE SANTOS DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de KILDARE FLAVIO BELO FURTADO em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de Banco Santander em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENISE SANTOS DA SILVA - CPF: *12.***.*13-08 (AUTOR).
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03/09/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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