TJRJ - 0801665-05.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 17:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:53
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2025 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0801665-05.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DE MOURA FERNANDES RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
VISTOS.
De início, observo que O BANCO PAN S.A e a parte autora comunicaram o acordo no id 34686731.
MARCELO DE MOURA FERNANDES ajuizou ação de AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de BANCO BRADESCO S.A, BANCO INTER, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER e BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, , alegando em suma que sofre desconto em sua remuneração acima de 30%.
Pede a procedência.
Liminar concedida no id 13291033.
Contestação da BANCO BRADESCO S.A no id 16859320, pela a improcedência, tendo a vista a regularidade dos descontos.
Contestação do BANCO INTER S/A no id 14081178, requerendo a improcedência.
Contestação do BANCO SANTANDER BRASIL S/A, sucessor por incorporação do BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, no id 18221601, requerendo a improcedência.
O BANCO PAN S.A e a parte autora comunicaram o acordo no id 34686731.
Contestação do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A no id 16595225, requerendo a improcedência.
Réplica no id 22096929.
Saneador no id 137070244.
Encerramento da instrução, no id 172538766 com id 206861979. É O RELATÓRIO, FUNDAMENTO E DECIDO.
O pedido é julgado procedente.
Com efeito, a parte autora recebe aposentadoria como militar, não se aplicando a limitação dos descontos em 70% na forma do art. 14, (sec) 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 em face do regramento específico da Lei Estadual nº 279/79, que trata da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, e estabelece no seu art. 93, III a margem consignável de até 30% dos rendimentos do servidor militar.
Nesse sentido: 0053934-89.2016.8.19.0038 - APELAÇÃO -Des(a).
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS - Julgamento: 05/08/2025 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) -Apelação cível.
Ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência.
Empréstimos consignados.
Policial Militar.
Limitação dos descontos.
Lei Estadual 279/79.
Não se aplica ao autor a Medida Provisória nº 2215-10/2001 e Decreto Estadual nº 25.547/1999, que se destinam, respectivamente e exclusivamente, aos militares das Forças Armadas e Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro.
Autor que na condição de policial militar submete-se a regramento específico contido na Lei Estadual nº 279/79, que trata da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, que estabelece no seu art. 93, III a margem consignável de até 30% dos rendimentos do servidor militar.
Matéria pacificada por este Tribunal por meio das Súmulas 200 e 295.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e desprovido.Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 05/08/2025 - Data de Publicação: 08/08/2025 (*).
DA EXCEÇÃO.
DESCONTOS EM CONTA CORRENTE.
Todavia, o STJ no tema repetitivo 1085 decidiu que: "São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no (sec) 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento".
Assim, a limitação dos 30% não atingem os descontos autorizados diretamente na conta corrente em contrato bancário.
DISPOSITIVO.
Posto isso, Homologo o acordo entre o autor e o BANCO PAN S.A no id 34686731 para que produza seus efeitos legais na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Por fim, JULGO PROCEDENTE o pedido em face dos demais réus para limitar os descontos em folha a 30% como determina a lei específica, oficiando-se ao empregador.
Em face da sucumbência do artigo 85, do Código de Processo Civil, condeno a parte ré em custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da causa, deferindo a gratuidade processual.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
HEITOR CARVALHO CAMPINHO Juiz Grupo de Sentença -
18/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 20:57
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:57
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
13/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801665-05.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DE MOURA FERNANDES RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Ao Grupo de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
08/07/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
08/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCELA CARVALHO CALDEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de MARCELA CARVALHO CALDEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 17/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 20:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCELA CARVALHO CALDEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 11/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCELA CARVALHO CALDEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:22
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:22
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:22
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 15/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 00:09
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 13/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:12
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:12
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:30
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 18:32
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/03/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:38
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:38
Decorrido prazo de MARCELA CARVALHO CALDEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:10
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:35
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:37
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 06/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:37
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCELA CARVALHO CALDEIRA em 18/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 17:00
Juntada de petição
-
06/09/2022 00:43
Decorrido prazo de MARCELA CARVALHO CALDEIRA em 05/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 17:48
Expedição de Ofício.
-
08/07/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:29
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:15
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 16:38
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 16/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:21
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:18
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 10/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2022 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCELA CARVALHO CALDEIRA em 19/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 12/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 19:36
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2022 19:35
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 12:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/03/2022 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2022 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2022 14:10
Conclusos ao Juiz
-
17/02/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2022 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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