TJRJ - 0802542-83.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 21:18
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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13/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0802542-83.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR ROGERIO DA SILVA RÉU: SUHAI SEGURADORA S A Inicialmente, inexistindo questões prévias a serem apreciadas, bem como presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DECLARO saneado o presente feito, em conformidade com o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil.
Fixo como pontos controvertidos: a) a data e o local exatos do sinistro ora discutido, diante da divergência entre as informações prestadas pelo autor e os dados registrados pelo equipamento de rastreamento; b) a existência do direito do requerente à indenização securitária por parte da requerida, nos termos do contrato de seguro celebrado; e c) a caracterização dos pressupostos ensejadores da compensação por danos morais.
Outrossim, tendo em vista a hipossuficiência fática, técnica e jurídica do demandante em relação à ré, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Concedo à demandada a oportunidade de produção de eventual prova documental suplementar, desde que superveniente, na forma do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à parte contrária.
Ademais, considerando os pontos controvertidos acima fixados, DEFIRO a produção da prova pericial requerida pelo autor, por entendê-la essencial ao justo deslinde da demanda.
Nomeio Perito do Juízo JERONIMO JOSÉ PEREIRA LIRA - CRA-RJ 05-37585-1, email: [email protected], observadas as regras do artigo 156 do Código de Processo Civil.
Intime-se o perito para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando ciente desde já da gratuidade de justiça concedida à parte autora, ora requerente da perícia.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 (cinco) dias.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
08/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/07/2025 06:10
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:02
Juntada de Petição de ciência
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27/02/2025 22:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VICTOR ROGERIO DA SILVA - CPF: *54.***.*36-40 (AUTOR).
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18/07/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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