TJRJ - 0812931-08.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:11
Desentranhado o documento
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22/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:02
Expedição de Carta precatória.
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19/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0812931-08.2023.8.19.0061 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 51.161.510 JORGE RIBEIRO PESSOA EXECUTADO: SOCIEDADE ESPORTIVA BELFORD ROXO Índex 213555329.
O exequente não leva em consideração na elaboração dos cálculos os valores penhorados no curso da execução e ainda acrescenta, indevidamente, 10% a título de honorários advocatícios, o que não é cabível, na hipótese dos autos, em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Assim, mantenho o valor apontado na decisão de índex 210981242.
No mais, defiro a nomeação do executado como depositário dos bens que venham a ser eventualmente penhorados quando da realização da diligência de penhora portas adentro.
Diante disso, considerando que as cartas precatórias expedidas nos índex 211415665 e 211511708 não foram distribuídas, reconsidero, em parte, a decisão de índex 210981242, e determino que o cartório expeça nova carta precatória para penhora portas adentro, no valor de R$ 10.345,12.
Considerando que não há depositário judicial nesta comarca e na comarca do juízo deprecado, nomeio o executado como depositário dos bens eventualmente penhorados.Cumpra-se.
TERESÓPOLIS, 14 de agosto de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular -
14/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de 51.161.510 JORGE RIBEIRO PESSOA em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:16
Expedição de Carta precatória.
-
23/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:11
Outras Decisões
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07/07/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:20
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:52
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:47
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0812931-08.2023.8.19.0061 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 51.161.510 JORGE RIBEIRO PESSOA EXECUTADO: SOCIEDADE ESPORTIVA BELFORD ROXO A penhora anterior foi parcialmente realizada no valor de R$ 2.804,36, conforme protocolos que ora junto aos autos.
Assim, requisitei novo bloqueio, na modalidade de "teimosinha", no valor de R$ 10.345,12, cf. protocolo 20.***.***/4990-74, arquivado em pasta própria.
Aguarde-se até o dia 18/01/2025 para posterior verificação da penhora, quando então, acaso positiva, será determinada a intimação do executado para opor embargos.
TERESÓPOLIS, 19 de novembro de 2024.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular -
21/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:00
Outras Decisões
-
15/08/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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10/08/2024 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:13
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 16:01
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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