TJRJ - 0842607-26.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:44
Baixa Definitiva
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19/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/03/2025 12:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 11:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/02/2025 23:44
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 23:44
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/12/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 16:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 16:47
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 16:47
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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16/12/2024 14:03
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/12/2024 14:03
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 02:18
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0842607-26.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH DE VASCONCELOS PAIXAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
O afastamento do contraditório é medida excepcional e, no presente caso, em que pese a essencialidade do serviço, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora, principalmente porque a parte autora deixa de juntar aos autos as três últimas faturas correspondentes ao serviço e seus respectivos comprovantes de pagamento.
Desta forma, diante da impossibilidade deste juízo de verificar a adimplência da parte autora e eventual irregularidade do corte, indefiro o requerimento de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
21/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 16:59
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:59
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/11/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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