TJRJ - 0890964-27.2025.8.19.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2025 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2025 09:01 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 02:59 Decorrido prazo de PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ em 04/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 02:58 Decorrido prazo de MYRTES MAGALHAES DIAS em 04/09/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 02:26 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            29/08/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            29/08/2025 02:26 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            29/08/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            28/08/2025 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 17:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 17:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 17:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 17:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 01:50 Decorrido prazo de LASER X MADUREIRA LTDA em 13/08/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 18:43 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/07/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0890964-27.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA BARBARA SANTOS ESPINDOLA NEVES RÉU: LASER X MADUREIRA LTDA 1.
 
 Defiro a gratuidade de justiça. 2.
 
 Conforme disposto no artigo 300 do CPC, para a concessão da tutela provisória de urgência há necessidade de que o requerente demonstre a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 Analisando os autos, entendo presentes os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela provisória de urgência, havendo nos autos elementos suficientes a embasar decisão de antecipação de dos efeitos da tutela pretendida.
 
 Isso porque a parte autora comprova o pagamento da parcela (ids. 205432094), bem como o risco ao ter seu nome negativado, conforme id. 205432095.
 
 Isto posto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória de urgência para determinar que a ré se abstenha de inscrever o nome da autora nos órgãos de restrição ao crédito referente à parcela do mês de maio de 2025, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao patamar de R$ 3.000,00.
 
 Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos e intime-se para cumprimento da presente decisão.
 
 RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
 
 MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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                                            10/07/2025 15:57 Juntada de Petição de ciência 
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                                            10/07/2025 13:31 Expedição de Mandado. 
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                                            10/07/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 10:41 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/07/2025 16:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/07/2025 16:35 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 23:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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