TJRJ - 0806822-72.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 06:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0806822-72.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS ALMEIDA PEREIRA, MARIA ELISA DE ALMEIDA, CARLOS AUGUSTO PEREIRA, ISADORA ALMEIDA PEREIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo embargante, que alega omissão e obscuridade na decisão embargada. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os presentes embargos de declaração, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Quanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, eis que pretende a modificação do pronunciamento judicial por discordar dos fundamentos apresentados, não sendo essa a via apropriada.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do NCPC no pronunciamento judicial, mantendo-a tal como proferida.
P.I.
BARRA MANSA, 14 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:36
Juntada de petição
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14/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0806822-72.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS ALMEIDA PEREIRA, MARIA ELISA DE ALMEIDA, CARLOS AUGUSTO PEREIRA, ISADORA ALMEIDA PEREIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 6 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
06/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:40
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 12:40
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 12:40
Recebidos os autos
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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05/08/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 16:13
Juntada de petição
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23/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0806822-72.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS ALMEIDA PEREIRA, MARIA ELISA DE ALMEIDA, CARLOS AUGUSTO PEREIRA, ISADORA ALMEIDA PEREIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 9 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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