TJRJ - 0804113-86.2022.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de ANA LUCIA VIANA DE OLIVEIRA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de CONECTCELL em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 00:58
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de 51.145.244 FRANCISCO IVAN FONTE DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
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09/09/2025 11:12
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0804113-86.2022.8.19.0066 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA VIANA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONECTCELL, KEPLAR NETWORK COMERCIO DIGITAL EIRELI Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando a manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo, realizado pelas partes (ID218182607) e JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil,aplicadosubsidiariamente.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo juntada de guia de depósito nos autos, expeça-se mandado de pagamento.
Fica a parte ré intimada que "caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente da nova intimação" (enunciado nº 13.9.1 do Aviso TJ nº 23/2008).
Publique-se em cartório, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no enunciado 5.1.4. do Aviso TJ nº 23/2008.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
VOLTA REDONDA, 25 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
26/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:29
Homologada a Transação
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21/08/2025 15:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/08/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 16:28
Outras Decisões
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31/07/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 12:10
Juntada de Certidão
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31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de CONECTCELL em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 10:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 22:56
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de CLAUDERLEI JOSE GARCIA em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de CLAUDERLEI JOSE GARCIA em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Retifico a certidão de index 203342474 para que conste: Ao exequente para ciência da expedição do mandado de busca e apreensão index_202998891, a fim de que entre em contato com a Central de Mandados desta comarca para acompanhamento e demais providências para realização da diligência, conforme r.
Decisão de index 191643123. -
26/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:00
Intimação
Ao exequente para ciência da expedição do mandado de penhora de index_202998891, a fim de que entre em contato com a Central de Mandados desta comarca para acompanhamento e demais providências para realização da diligência. -
25/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TEIXEIRA em 20/05/2025 06:00.
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ANDREIA MOURA DE SOUZA em 20/05/2025 06:00.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 CERTIDÃO Processo: 0804113-86.2022.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA VIANA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONECTCELL, KEPLAR NETWORK COMERCIO DIGITAL EIRELI Em cumprimento ao determinado na r.
Decisão de ID 191643123, certifico que não há diferença a ser recolhida, tendo em vista o valor da execução (R$ 6.434,33) e o valor dos bens penhorados no Id 132316518 (R$ R$ 6.360,00) e procedo à intimação da parte executada para que, em 24 (vinte e quatro) horas, querendo, efetue a remição do valor da dívida, sob pena de em não o fazendo ser dado prosseguimento à adjudicação.
VOLTA REDONDA, 14 de maio de 2025.
DANIELA AMARO DE MEDEIROS -
14/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ANDREIA MOURA DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:00
Outras Decisões
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09/05/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
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17/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
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21/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 04:59
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TEIXEIRA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CLAUDERLEI JOSE GARCIA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANDREIA MOURA DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0804113-86.2022.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA VIANA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONECTCELL, KEPLAR NETWORK COMERCIO DIGITAL EIRELI Trata-se o presente de embargos de terceiro opostos por Francisco Ivan Fonte da Silva em face da embargada Ana Lucia Viana de Oliveira, no intuito de que seja deferida liminarmente a manutenção da posse dos bens penhorados por determinação de decisão ID 122746438, que consistem em 04 fones JBL PURE BASS TUNE 900, 04 manetes de X BOX - x one, 01 Drone jjrc h10 2.4 ghz, 02 Roteadores Aginet Wifi modelo Mesh Ac 1200, 02 fones F47 , 01 JBL e40bt, 01 fone A- 873 estereo e 01 Videogame Playstation.
O embargante alega que adquiriu o estabelecimento do executado com todos os produtos disponíveis para venda e que não tem responsabilidade pelas dívidas contraídas por esse.
Por esse motivo, requereu a manutenção de posse dos bens penhorados.
A parte embargada apresentou contrarrazões (ID 155095610), na qual alegou fraude à execução e sucessão empresarial.
Diante do exposto, assiste razão a parte embargada, tendo em vista que o embargante, adquirente do estabelecimento do executado, continuou exercendo a exploração do negócio, admitindo inclusive que manteve o nome fantasia anterior “Conectcell” com intuito de manter a clientela, dessa forma, conforme disposto no art. 1.146 do CC/2002, esse responde pelas obrigações do alienante.
Sendo assim, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro.
Prossiga-se a alienação dos bens penhorados, defiro os requerimentos realizados em ID 147793340.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 11 de novembro de 2024.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
22/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 17:35
Outras Decisões
-
08/11/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 08:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:42
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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04/10/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:51
Outras Decisões
-
06/09/2024 05:56
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de CONECTCELL em 09/08/2024 23:59.
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23/07/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 15:54
Outras Decisões
-
20/05/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 19:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/04/2024 19:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:27
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
17/03/2024 00:12
Decorrido prazo de ANA LUCIA VIANA DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2024 15:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/02/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 15:19
Juntada de Projeto de sentença
-
28/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:57
Juntada de ata da audiência
-
22/01/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ESTERLANE DE OLIVEIRA MOREIRA
-
22/01/2024 13:45
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
22/01/2024 13:45
Juntada de Ata da Audiência
-
11/10/2023 00:18
Decorrido prazo de KEPLAR NETWORK COMERCIO DIGITAL EIRELI em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 20:49
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 13:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:20
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
03/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:09
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 09:06
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 09:06
Juntada de Projeto de sentença
-
11/07/2023 09:06
Recebidos os autos
-
09/07/2023 20:59
Juntada de ata da audiência
-
14/06/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
14/06/2023 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/06/2023 12:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
14/06/2023 13:09
Juntada de Ata da Audiência
-
06/06/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/05/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2023 12:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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11/05/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/06/2023 12:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
10/11/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:48
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2022 14:31
Expedição de Informações.
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03/11/2022 14:31
Desentranhado o documento
-
03/11/2022 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2022 14:27
Desentranhado o documento
-
03/11/2022 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:14
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:07
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/06/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2023 12:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
24/06/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 00:10
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 15:00
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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