TJRJ - 0955427-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 05:46
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 05:46
Baixa Definitiva
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de SANDRA REJANE CHAGAS DE ASSUNCAO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:31
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de CEDAE em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0955427-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA REJANE CHAGAS DE ASSUNCAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SANDRA REJANE CHAGAS DE ASSUNCAO RÉU: CEDAE Homologo o pedido de desistência formulado no id. 167114825 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, na forma da Lei de Regência.
Retire-se o feito de pauta.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
22/01/2025 16:03
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2025 13:55 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
22/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:34
Extinto o processo por desistência
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22/01/2025 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
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22/01/2025 07:52
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0955427-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA REJANE CHAGAS DE ASSUNCAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SANDRA REJANE CHAGAS DE ASSUNCAO RÉU: CEDAE A documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio e, sobretudo, a dilação probatória, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
21/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 06:56
Conclusos para decisão
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19/11/2024 21:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 21:31
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 13:55 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/11/2024 21:31
Distribuído por sorteio
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19/11/2024 21:30
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 21:30
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 21:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 21:30
Juntada de Petição de comprovante de residência
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19/11/2024 21:29
Juntada de Petição de procuração
-
19/11/2024 21:29
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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