TJRJ - 0806070-82.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 16:25
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:25
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 16:23
Audiência Conciliação cancelada para 14/08/2025 13:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de GINA MARIA FARIAS LOURENCO em 04/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:25
Indeferida a petição inicial
-
17/07/2025 08:18
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0806070-82.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GINA MARIA FARIAS LOURENCO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Nos termos do enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Sendo assim, venha o comprovante de endereço residencial, com data inferior a três meses, em NOME DA PARTE AUTORA, em 48 horas, sob pena de extinção do processo.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora a fim de que apresente cópia legível do documento de identidade.
Prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
10/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2025 17:58
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 13:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
03/07/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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