TJRJ - 0955495-93.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 17:26
Baixa Definitiva
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20/02/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de 13 REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DA CAPITAL em 06/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:42
Juntada de Petição de ciência
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06/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0955495-93.2023.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S A RI EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - Riosaúde pleiteia o registro tardio de óbito e autorização de sepultamento da recém-nascida CLARISSE VITÓRIA DIAS MARANHÃO, filha de ADRIENE DIAS GUIMARÃES DA CUNHA, cujo passamento ocorreu em 16/10/2021, no Hospital Rocha Faria.
A paciente ingressou no referido nosocômio, enquanto se encontrava em estado gravídico com 22 semanas de gestação, submetendo-se a parto de emergência em que a filha nasceu com vida, todavia faleceu por complicações pós-parto, declarado o óbito sob o nº 3215 A petição inicial foi inntruída com os documentos ID 89117156 à 89117173.
Decisão ID 93188794, deferindo justiça gratuita.
O Ministério Público manifesta-se sem oposição ao requerimento, ID 151056974.
Analisando o pedido, verifica-se que o mesmo encontra-se instruído com toda a documentação necessária.
Observadas as formalidades legais e diante da ausência de impugnação, o pedido merece ser acolhido.
Isto posto, julgo procedente o pedido inicial e autorizo a liberação do corpo de CLARISSE VITÓRIA DIAS MARANHÃO, bem como a remoção, sepultamento e registro tardio do óbito, valendo a presente como alvará.
Sem custas, face a gratuidade de justiça deferida.
Ficam cientes os interessados de que, após o trânsito em julgado, os autos serão remetidos para a Central de Arquivamento.
P.R.I RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Juiz titular -
21/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:17
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:41
Juntada de carta
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28/06/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:00
Expedição de #Não preenchido#.
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21/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 07:08
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 20:44
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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