TJRJ - 0814646-86.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0814646-86.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBEM DE ALMEIDA OLIVEIRA RAMOS RÉU: BANCO DO BRASIL Informo que a contestação apresentada pela parte ré, conforme index 171677786, é tempestiva; E, ainda, que a parte ré apresentou manifestação pugnando pela juntada de documentos anexos, conforme index 177607564.
A parte autora, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidas de que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.
Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
EMANUELLE VALERIA GONCALVES DOS SANTOS -
09/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de RICARDO MENDES HENRIQUES em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:48
Publicado Citação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:29
Outras Decisões
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13/01/2025 20:11
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/12/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RUBEM DE ALMEIDA OLIVEIRA RAMOS - CPF: *14.***.*76-20 (AUTOR).
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29/11/2024 14:19
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0814646-86.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : RUBEM DE ALMEIDA OLIVEIRA RAMOS RÉU : BANCO DO BRASIL Ao autor, para juntar o comprovante de residência (atual com até 3 meses da presente data) e comprovara alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, , no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b)cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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