TJRJ - 0816718-68.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
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09/08/2025 18:52
Baixa Definitiva
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09/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 18:51
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIA HELENA GUEDES SCHMID em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0816718-68.2024.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA GUEDES SCHMID EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38, da Lei 9.099/95.
Ante o pagamento já recebido pela parte exequente impõe-se a extinção da execução. À conta do exposto, julga-se extinta a fase executiva, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Sem honorários.
Ao cartório para realizar a cobrança de custas, caso sejam devidas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I PETRÓPOLIS, 15 de julho de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
16/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 20:40
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 21:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/06/2025 21:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 21:05
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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05/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:07
Juntada de Petição de ciência
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 16:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2024 16:47
Juntada de Projeto de sentença
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15/12/2024 16:47
Recebidos os autos
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05/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ETTORE PUPPIN CARVALHO
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05/11/2024 12:25
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 12:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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05/11/2024 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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31/10/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 00:15
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 17:20
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 12:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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17/09/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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