TJRJ - 0808353-33.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 09:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808353-33.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RÉU: WILKER DA SILVA AFONSO Considerando que a ré, devidamente citada em id 173848772 , deixou transcorrer in albis o prazo sem apresentar resposta, DECRETO A REVELIA.
No entanto, o simples fato de inexistir contestação não induz, necessariamente, a procedência da demanda e não impede produção de provas.
Veja-se que, nos termos do art. 346, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, o réu revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Inclusive, na hipótese de este intervir no processo antes de encerrada a fase instrutória, poderá requerer a produção de provas, cabendo ao magistrado aferir a pertinência.
Emprovas, justificadamente.
BARRA MANSA, 7 de julho de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Substituto -
08/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:47
Decretada a revelia
-
07/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 01:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/08/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800474-20.2025.8.19.0207
Victoria dos Santos Givigi de Araujo
Fleury S.A.
Advogado: Rafaela Pereira Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 20:03
Processo nº 0008985-44.2020.8.19.0036
Carlos Alberto da Anunciacao
Banco Bradesco SA
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2020 00:00
Processo nº 0884614-43.2024.8.19.0038
Tokio Marine Seguradora S A
Metalcald Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 15:05
Processo nº 0820523-07.2025.8.19.0038
Rosana de Souza Santos
Amalle Moda e Estilo LTDA
Advogado: Luciano Aurelio Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 11:38
Processo nº 0813545-95.2025.8.19.0205
Thiago Lopes de Souza
Vida Boa Condominio Clube Ii
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 12:34