TJRJ - 0891485-06.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:43
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
29/05/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/05/2025 09:59
Inclusão em pauta
-
22/05/2025 19:04
Conclusão
-
22/05/2025 19:03
Documento
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0891485-06.2024.8.19.0001 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VII JUI ESP CIV Ação: 0891485-06.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00038123 RECTE: FERNANDO BRAZ GARCIA RECTE: FLAVIA ASSIS DE CARVALHO ADVOGADO: ESTER D'ARC SILVEIRA OAB/RJ-216824 ADVOGADO: DENISE MARTHA ALVARIZA DEMERCIAN GARCIA OAB/RJ-149097 RECORRIDO: ESPACO CRIA EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA ADVOGADO: JOÃO GILBERTO DEMERCIAN FILHO OAB/RJ-105259 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, ressalvando, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso.
Valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
10/04/2025 10:00
Não-Provimento
-
03/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 12:36
Inclusão em pauta
-
31/03/2025 09:32
Conclusão
-
31/03/2025 09:29
Distribuição
-
31/03/2025 09:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801253-47.2024.8.19.0065
Cetic Centro Educacional Tia Conceicao L...
Wallace Soares Pinto Dutra
Advogado: Queila Cristina de Andrade Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 08:00
Processo nº 0816850-53.2024.8.19.0066
Jacob Tolentino de Oliveira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Thais Leal Melett Brum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 14:18
Processo nº 0806207-84.2022.8.19.0202
Dp Junto a 2. Vara Civel de Madureira ( ...
Jorge Luiz Figueira Candido
Advogado: Rodrigo de Oliveira Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2022 10:49
Processo nº 0891164-68.2024.8.19.0001
Pedro de Alencar Leao Martins
Ivan Lopes Moreira
Advogado: Sabrina Lazarine Ferreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 09:40
Processo nº 0948507-22.2024.8.19.0001
Thalia Taiana Nunes da Silva
Torre e Cia Supermercados S/A
Advogado: Jose Carlos da Silva Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 10:52