TJRJ - 0907667-67.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0907667-67.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA DE SOUZA MARTINS RÉU: BANCO BRADESCO S.A. 1.
Esclareçam as partes acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência para esclarecimento do ponto controvertido.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. 2.Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3.
Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
21/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA MARTINS em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
20/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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