TJRJ - 0828047-98.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 14:35
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Ao interessado, certidão de crédito assinada, disponível para impressão. -
12/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:13
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de WELINGTON OLIVEIRA DE SOUZA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0828047-98.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELINGTON OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Verifico que a execução não logrará êxito neste Juizado, eis que se encontra em trâmite a Recuperação Judicial do grupo123 VIAGENS E TURISMO LTDA,no processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, junto a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte /MG, proferida em 31/08/2023, o que inviabiliza a constrição de bens.
Neste sentido preconizam os Enunciados 2.14 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis (Aviso TJ n° 25/2024) e 2.13 - Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05).
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Certificados o trânsito, cumprida a expedição decertidão de crédito em favor do exequente, da qual farão parte integrante cópias desta sentença e da sentença de conhecimento.
Int.
Levante-se eventuais penhoras.
P.I.
Após, realizadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/06/2024 08:45
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 00:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 03:46
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/05/2024 03:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:28
Decorrido prazo de WELINGTON OLIVEIRA DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:08
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
08/03/2024 00:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 00:25
Decorrido prazo de WELINGTON OLIVEIRA DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
-
17/12/2023 00:24
Decorrido prazo de WELINGTON OLIVEIRA DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 00:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/12/2023 22:02
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 22:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/12/2023 22:02
Juntada de Projeto de sentença
-
11/12/2023 22:02
Recebidos os autos
-
11/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
04/12/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 12:54
Recebidos os autos
-
25/11/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
25/11/2023 15:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2023 13:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
25/11/2023 15:51
Juntada de Ata da Audiência
-
21/11/2023 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 01:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/11/2023 01:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2023 13:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
01/11/2023 01:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0875088-32.2025.8.19.0001
Maria Helena Alves de Franca
Lucas Silva Goncalves
Advogado: Geise Enedina de Sousa Vieira Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 17:28
Processo nº 0826949-87.2023.8.19.0205
Rodrigo de SA Falcao
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Levi Oliveira do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2023 20:25
Processo nº 0004015-66.2022.8.19.0024
Paloma Vitoria Cavalcante Silva
Elisete dos Santos Cavalcante
Advogado: Luanda Naiara Cerqueira Santos Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2022 00:00
Processo nº 0924834-34.2023.8.19.0001
Carlos Barbosa
Caixa Economica Federal
Advogado: Oton Luiz Siqueira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2023 13:08
Processo nº 3014621-60.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Antonio Carlos de Souza Ribeiro
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00