TJRJ - 0805339-95.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA DA SILVA em 17/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0805339-95.2025.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE DE SOUZA NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO O acesso à justiça é direito assegurado pela Constituição Federal e art. 98 a 102 do CPC.
Pelos documentos dos autos não se pode afirmar que o impugnado possui condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas judiciais.
Desta forma, considerando a presunção legal de veracidade quanto as afirmações do impugnado e que o impugnante não fez prova do alegado, rejeito a impugnação ao pedido de justiça gratuita.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 10 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 10 dias se tem outras provas a produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO,25 de agosto de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MRA -
25/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0805339-95.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE DE SOUZA NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ATO ORDINATÓRIO Digam as partes, no prazo de cinco dias, se pretendem a produção de novas provas, devendo especificar e justificar a pertinência de cada uma delas.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
VANESSA DE SOUZA DA SILVA DA CRUZ - Servidor Geral -
09/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 01:28
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001560-81.2020.8.19.0030
Ana Paula dos Santos Xavier
Universidade Brasil
Advogado: Joao Carlos Gomes Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2020 00:00
Processo nº 0806517-06.2025.8.19.0002
Otavio Neto da Silva
Municipio de Itaborai
Advogado: Michelle de Barros Azevedo Baldini Carre...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 09:28
Processo nº 0830431-10.2022.8.19.0001
Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A...
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Julliana Del Angelo Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2022 17:06
Processo nº 3014613-83.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Sao Miguel Arcanjo Empreendimentos Imobi...
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0818491-40.2025.8.19.0002
Catharine de Oliveira Lobo Fernandes Mar...
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Jessica dos Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 10:26