TJRJ - 0004565-52.2021.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Central de Divida Ativa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 17:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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10/07/2025 00:00
Intimação
Defiro SISBAJUD, RENAJUD e inserção do nome da parte executada nos órgãos restritivos de crédito, atento ao princípio da efetividade jurisdicional, visto que, em caso de inexistência de bens para suprir o débito executado, esta será a ordem de preferência de penhora deferida pelo juízo.
Caso todas diligências apontem pela inexistência de bens penhoráveis, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão de um ano previsto no art. 40 da Lei n° 6.830/80, ou seja, independentemente de intimação, consoante Tema n° 566 do STJ (Recurso Especial n° 1.340.553/RS).
Configurada a hipótese acima, suspendo a execução, nos termos do art. 40 da Lei n° 6.830/80 e determino o arquivamento definitivo, sem baixa, nos termos do artigo 1º do Ato Normativo ConjuntoTJ/CGJ nº 36/2020.
Intime-se a parte exequente -
04/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:13
Juntada de documento
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15/05/2025 15:07
Juntada de documento
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12/02/2025 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/02/2025 13:13
Conclusão
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21/08/2024 01:54
Documento
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09/08/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 13:33
Expedição de documento
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12/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:44
Conclusão
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18/08/2023 20:56
Redistribuição
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29/05/2023 13:57
Remessa
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22/05/2023 14:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2023 14:06
Conclusão
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22/05/2023 13:59
Expedição de documento
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23/01/2023 17:08
Conclusão
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23/01/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 11:23
Juntada de petição
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22/06/2022 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2022 15:07
Conclusão
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20/06/2022 15:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/03/2022 16:50
Documento
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26/01/2022 09:34
Expedição de documento
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22/11/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 12:03
Conclusão
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27/04/2021 12:03
Outras Decisões
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26/03/2021 15:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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